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Sabe aquele problema que você passa dias e horas tentando resolver com uma concessionária, por culpa dela? Essa situação pode gerar direito à indenização por danos morais.Sabe aquele problema que você passa dias e horas tentando resolver com uma concessionária, por culpa dela? Essa situação pode gerar direito à indenização por danos morais.
Isso porque o tempo é um bem preciso e insubistituível.
Quando uma empresa presta um serviço de forma ineficiente e faz o consumidor perder tempo tentando resolver um problema que ela mesma causou, pode ocorrer o chamado “dano moral por perda do tempo útil”. Isso acontece, por exemplo, quando alguém precisa fazer diversas ligações para cancelar um serviço, enfrentar longas filas ou conversar com vários atendentes repetindo as mesmas informações, sem conseguir resolver a situação.
Esse tempo desperdiçado, que poderia ser usado para lazer, trabalho ou convívio familiar, é considerado um bem jurídico violado. Por isso, o consumidor pode ter direito a uma indenização, pois houve lesão à sua dignidade. A Justiça já reconheceu esse direito em diversos casos, especialmente quando fica comprovado que o fornecedor agiu com desorganização, má-fé ou descaso.
Exemplos comuns: ficar horas tentando resolver erro de cobrança, aguardar retorno de chamadas que nunca vêm, enfrentar cancelamentos não realizados ou ser passado de um setor a outro sem solução. Tudo isso configura ofensa ao tempo do consumidor, e pode ser reparado judicialmente.
Se isso ocorreu com você, procure seu advogado de confiança.
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